Papel Social do Direito

Papel Social do Direito
O ser humano sofre compulsão natural, inelutável necessidade de se agrupar em sociedade, razão por que é denominado ens sociale. É inerente ao homem desde os mais remotos tempos a necessidade do convívio social, cônscio de suas limitações, congrega-se em sociedade para perseguir e concretizar seus objetivos. A evolução gradativa da espécie fez com que o homem deixasse de ser nômade e passasse a fixar sua moradia, esse processo deu origem aos clãs, e concomitantemente surgiram também os conflitos, que por sua vez, trouxeram o Direito. O Direito desempenha papel político, função social, caracterizado fundamentalmente pela generalidade, diferente de neutralidade, e pela alteridade ou bilateralidade.
O acúmulo de regimentos, normatizações e regras primitivas, que comportavam o modo de ser e conviver do povo, foram mudando tal como a própria sociedade que registrou um aumento de conflitos perfazendo-se a necessidade de positivar tais normas, a fim de que não houvesse margem para diferentes interpretações, surgindo assim o Direito Positivo.
Nessa nova sociedade cooperativa, competitiva e conflituosa, o direito é garantidor da dinâmica das interações sociais, procurando corrigir as imperfeições existentes. A ação do Direito se opera de duas formas diferentes; preventivamente, ao evitar dúvidas quanto aos direitos que as partes venham a julgar como portadoras. Não obtendo êxito, diante do conflito concreto, o Direito apresenta solução de acordo com a natureza do caso.
A própria sociedade que cria o Direito, é mesma sociedade que sofre suas ações. Já que sociedade é pré-requisito para a existência do Direito. Sendo o Direito regulador das relações sociais, está em constante movimento, não podendo estar alheio aos fatos. Quando a sociedade falha, o Direito não irá reproduzir essas falhas, e sim modificá-las, aparece então a figura do legislador, que é o representante do povo, detentor de uma visão crítica sob os novos fatos sociais, os quais são registrados sob forma de leis e códigos que se adéqüem a estas modificações. Porém o que se percebe em muitos casos, é há ausência da interpretação dos fatos sociais por parte dos legisladores, que vise o interesse público, e é substituída por uma impressão que propende para interesses pessoais.
O Direito é fator decisivo para o avanço social, consoante NADER (2005) “O Direito é a grande coluna que sustenta a sociedade”, ao passo que a própria sociedade fornece o baldrame para a sustentação desta coluna, já que não existe sociedade sem direito. O direito e a sociedade manifestam uma relação muito próxima, onde o direito assume uma missão que vai além de garantir a segurança do homem, a vida, a liberdade e patrimônio, que é promover o bem comum.

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