Teoria Geral do Estado
Sete e trinta da manhã, ele termina de organizar as últimas coisas, apanha tudo e dirige até o Fórum. Senta-se à mesa e inicializa os sistemas operacionais, o próprio e o do computador. Estabelece uma conexão mútua, e rapidamente já têm em sua memória todas as atualizações jurídicas do dia. Finalmente o operário técnico do direito está carregado e cem por cento aptos para o trabalho.
Talvez visão futurista tal qual a descrita venha ser possível em uma previsão futura, entretanto há fatores que contribuem negativamente para a realização de tal feito. Entre outros motivos, a aplicabilidade de, a teoria que induza à compreensão do mundo o qual se faz parte é um dos fatores.
A teoria geral do Estado propriamente dita surge em meio ao séculos XVII, XVIII, entretanto há registros de escritos de Aristóteles por volta de IV a.C., outro registro histórico importante do século I a.C., entre outros ao longo da linha do tempo.
O que vem a ser TGE? Uma disciplina sócio-jurídica que possui como campo de estudo a organização Estado, e todas as suas possíveis nuances e adjacências. Muito valorizada no ensino acadêmica por “desmecanizar” as relações do jurista e do Estado, têm um embasamento múltiplo, visto que se apóia na antropologia, sociologia, política, direito entre outras para se auto-afirmar.
Como se trata de uma Teoria geral e sobre o Estado, mecanicamente pode ser feito uma associação direta com o próprio estudo da Carta Magna do Estado, a Constituição, no entanto há de se fazer uma dissociação visto que o Direito Constitucional visa somente o entendimento primordialmente da Constituição, enquanto a TGE estuda um campo muito maior no qual o próprio Direito Constitucional se faz inserido, tornando0se elemento do próprio TGE.
Não foi à toa que o professor quis saber quem era "Alisson", arrazou amigo...bjs
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