Inelegibilidade Absoluta e Relativa
Aula de Direito Constitucional, avaliação, eu aqui necessitando de pontos e de conhecimentos, a proposta da atividade, além das outras seis questões, é elaborar uma dissertação a respeito da Inelegibilidade Absoluta e Relativa. Observação, o texto tem que ser manuscrito bem como as outras questões, como de prache aqui no meu blog, estou postando o resultado de minha escrita. Abraço fiquem com Deus! Feliz Páscoa!
Inelegibilidade Absoluta e Relativa
Inelegibilidade é a falta da capacidade eleitoral passiva, ou seja, é a impossibilidade de ser candidato, de ser votado, é uma barreira para o exercício passivo da cidadania. A inelegibilidade é um impedimento absoluto ou relativo ao poder de candidatar-se a um mandado eletivo.
As inelegibilidades absolutas são aquelas impostas para qualquer cargo eletivo no processo eleitoral. Não podendo o inelegível concorrer à eleição alguma, e só desaparecerá esse impedimento quando a situação que a produz for definitivamente eliminada. Logo ela é excepcional, e será legítima, quando estiver lastreada na Constituição. São segundo art.14 §4º, inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Rigorosamente absoluta é a inelegibilidade dos analfabetos e dos que perderam os direitos políticos, haja vista que os demais têm uma expectativa de término de impedimento.
As inelegibilidades relativas, são as restrições à elegibilidade para alguns pleitos e certos mandados em decorrência de circunstancias especiais no momento da eleição, sobre o cidadão, em relação ao cargo ou função que ocupa que impede que se candidate, tal inelegibilidade separa-se pelos motivos funcionais (§§5º e 6º CF/88), por motivo de matrimônio, parentesco ou afinidade (§7º CF/88), em caso de militares (§8º CF/88) e também por casos previstos na lei (§9º CF/88).
Portanto, o sujeito será impedido de exercer sua cidadania através da capacidade eleitoral passiva de duas maneiras, sendo absolutamente inelegível, ou relativamente inelegível a depender do caso o qual o indivíduo se enquadre, podendo ou não ter uma perspectiva de cessação desse mecanismo impeditivo.
Excelente texto!! Conciso, enxuto, mas muito bem explicado. Parabéns!!
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