Menores Capazes - Emancipação

          Josi completara seu ensino médio na rede pública de ensino de forma precoce,

enquanto seus colegas se aproximavam dos dezoito, ela ainda caminhava para os dezessete,

ma como eles, tinha um sonho de passar no vestibular na capital. O código civil brasielro, está

perto de ceifar sonhos como o de Josi, menores que são relativamente incapazes de exercer

por si só seus direitos, contudo esse mesmo código, dispõe de um subterfúgio que assegura

esse sonho, a emancipação.


          A emancipação é um dispositivo previsto no código civil brasileiro, e alcança jovens

entre dezesseis e dezoito anos, que fazem parte de um grupo que está entre os

absolutamente incapazes, e os capazes. Por possuírem incapacidade relativa, os menores

não podem realizar ações, no âmbito juris-civil, sem que sejam assistidos pelos responsável

ou tutor.


          Pode-se dar de diversas formas, seja pela colação de grau em ensino superior, seja

por contração de matrimônio, ou por um emprego público, ou até mesmo pela emancipação

financeira, por uma decisão judicial, enfim, todas as modalidades de emancipação, garantem

ao sujeito a capacidade de direito para gozar de direitos e cumprirem deveres plenamente.

Para Josi seguir em busca de seu sonho em uma cidadade grande, com responsabilidades e

compromissos de gente grande basta que seja emancipada, e assim poderá exercer todos

os fenômenos cíveis, sem a necessidade de que seja assistida.

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